CAMPEONATO PARANAENSE ABSOLUTO DE 2009
E
CAMPEONATO PARANAENSE FEMININO DE 2009
REGULAMENTO GERAL
Art. 1º O Campeonato Paranaense Absoluto de Xadrez de 2009 e o Campeonato Paranaense Feminino de Xadrez de 2009, na modalidade de xadrez convencional, são competições oficiais da Federação de Xadrez do Paraná – FEXPAR e tem por objetivos:
I - Apurar o campeão e vice-campeão estadual da categoria absoluta e a campeã e vice-campeã estadual da categoria feminina;
II - Aprimorar o rating FIDE, CBX e FEXPAR dos enxadristas Paranaenses;
III - No caso do Paranaense Absoluto, contribuir para a formação e evolução do rating FIDE dos jogadores Paranaenses, bem como classificar enxadristas Paranaenses para provas oficiais da CBX, na forma dos respectivos regulamentos.
Art. 2º Os campeonatos serão realizados em duas fases, sendo uma fase classificatória e uma fase final.
Parágrafo Único – A final do Campeonato Paranaense Feminino será programada em período anterior à final do Campeonato Paranaense Absoluto.
Art. 3º A fase classificatória será composta de um número de torneios a ser definido pela FEXPAR, realizados preferencialmente no período de setembro a dezembro, cada um dos quais classificando um (01) enxadrista a cada quinze participantes da respectiva etapa.
§ 1º Os eventos classificatórios serão autorizados pela FEXPAR, mediante a solicitação do organizador que informará os principais dados referentes ao mesmo, incluindo o nome do árbitro responsável. Constante no quadro de árbitros de 2009 da FEXPAR.
§ 2º Cada evento da fase classificatória será amplamente divulgado mediante folder contendo as informações necessárias para a inscrição e participação, local e horário das partidas, taxa de inscrição e outras informações úteis.
§ 3º O organizador local poderá cobrar taxa de inscrição de até R$ 20,00 por participante, para atender as despesas gerais do evento.
§ 4º Os resultados de cada classificatória será encaminhado à FEXPAR no formato padrão swiss perfect ou swiss manager, contendo também o nome completo de cada participante e a respectiva data de nascimento.
§ 5º O organizador recolherá à FEXPAR a taxa de R$ 5,00 (cinco reais) por participante do torneio classificatório.
Art. 4º Os torneios componentes das etapas classificatórias serão regidos pelos regulamentos elaborados pela organização local com a concordância da FEXPAR.
Art. 5º A fase final de cada Campeonato será constituída de um único torneio, com ritmo de jogo de duas horas nocaute para cada participante.
§ 1º O Campeonato Paranaense Absoluto será disputado pelo sistema suíço, em nove rodadas.
§ 2º O Campeonato Paranaense Feminino será disputado conforme o número de participantes, sendo:
I - até 6 (seis) participantes: Sistema Schuring, em turno único;
II - de 7 a 12 participantes: Sistema Suiço, com 5 rodadas;
III - acima de 12 participantes: Sistema Suiço, em 7 rodadas.
§ 3º Os emparceiramentos serão elaborados mediante software autorizado pela
FEXPAR.
§ 4º A premiação, programação, inscrição e outras informações sobre a etapa final são as constantes do folder oficial de divulgação do evento.
§ 5º Para efeito da distribuição de prêmios em espécie, não se utilizam os critérios de desempate sendo os prêmios existentes para aquela pontuação somados e divididos igualmente a todos os jogadores que perfizeram essa mesma pontuação.
§ 6º Os empates na classificação final serão decididos pelos seguintes critérios, em ordem crescente:
I - No caso do sistema suíço:
a) buchholz medianos;
b) buchholz;
c) pontuação progressiva;
d) número de vitórias.
II - No caso do sistema schuring:
a) maior índice Sonneborn-Berger;
b) confronto direto;
c) maior número de vitórias;
d) maior pontuação com as peças negras.
Art. 6º Na fase final do Campeonato Paranaense Absoluto e na fase final do Campeonato Paranaense Feminino somente poderão participar os enxadristas regularmente
cadastrados na Confederação Brasileira de Xadrez (CBX) pelo Estado do Paraná.
§ 1º Para o cumprimento deste artigo, o enxadrista deverá recolher a taxa anual de cadastro CBX no prazo estipulado, antes da realização da fase final.
§ 2º Caso o enxadrista seja possuidor de rating da Federação Internacional de Xadrez (FIDE), além do cadastro pelo Estado do Paraná na CBX ele(a) deverá constar na listagem FIDE como inscrito pelo Brasil.
Art. 7º Estarão classificados para a etapa final do Campeonato Paranaense Absoluto, cumpridas as condições do art. 6º:
I - os classificados nos torneios componentes da fase classificatória, conforme definido no art. 3º;
II - o campeão e vice campeão paranaense absoluto de 2008;
III - o melhor classificado na final do Campeonato Paranaense 2008 sem
rating FIDE ou com rating FIDE menor do que 2000 na listagem vigente no período de realização da fase final;
IV - a campeã e a vice-campeã paranaense feminina de 2009;
V - o campeão e a campeã paranaense juvenil de 2009, modalidade xadrez convencional;
VI - os enxadristas com rating FIDE igual ou superior a 1900 pontos na listagem vigente no período de realização da fase final;
VII - um enxadrista indicado por cada entidade filiada à FEXPAR, em dia com suas obrigações estatutárias;
VIII - um enxadrista indicado pelo organizador da prova;
IX - o campeão e o vice-campeão paranaense de xadrez rápido de 2009;
X - o campeão do Circuito de Xadrez Rápido dos Campos Gerais de 2009.
Art. 8º Estarão classificadas para a fase final do Campeonato Paranaense Feminino, cumpridas as condições do art. 6º:
I - as classificadas nos torneios componentes da fase classificatória, conforme definido no art. 3º;
II - a campeã e a vice-campeã paranaense feminina de 2008;
III - a campeã e a vice-campeã paranaense juvenil, modalidade convencional, de 2009;
IV - as enxadristas que possuírem rating FIDE na listagem vigente à época da competição;
V - uma enxadrista indicada por cada entidade filiada à FEXPAR, em dia com suas obrigações estatutárias;
VI - uma enxadrista indicada pelo organizador da prova;
VII - a campeã e a vice-campeã paranaense de xadrez rápido de 2009;
VIII - a campeão da categoria feminina do Circuito dos Campos Gerais de 2009.
Art. 9º No caso de enxadristas classificados por mais de um dos critérios, de que tratam
os artigos 7º e 8º, utilizam-se os seguintes critérios adicionais para o chamamento do próximo melhor classificado, em cada um dos eventos:
I – Jogadores já classificados nos eventos de 2009 não contam para ocupar
vaga em qualquer dos eventos classificatórios de 2009;
II – Enxadristas com rating FIDE igual ou maior que 2100 no absoluto ou a 1900 pontos no feminino na listagem vigente no período de realização da final que porventura tenham se classificado em vagas de qualquer dos eventos correspondentes a 2009 automaticamente abrem a vaga para o próximo classificado no respectivo evento;
III – Nos demais casos, por ordem cronológica de realização, enxadristas já classificados em um evento não contam para vaga em eventos seguintes.
Art. 10 Aplicam-se as Leis do Xadrez da FIDE no que couber.
Art. 11 Para efeito do artigo 3º, ficam previamente previstas as seguintes etapas classificatórias regionais:
I - Paranavaí
II - Apucarana
III - Londrina
IV - Maringá
V - Pirai do Sul
VI - Curitiba
VII - Francisco Beltrão
VIII - Cascavel
IX - Foz do Iguaçu
X - Campo Mourão
Parágrafo Único - A realização destas etapas fica condicionada à autorização prévia da FEXPAR, mediante o cumprimento das disposições regulamentares pelos organizadores.
Art. 12 Os casos omissos ou de interpretação serão dirimidos pela Presidência da
FEXPAR.
Curitiba, 10 de agosto de 2009.
Claudio Antonio Tonegutti
Presidente da FEXPAR